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O VEREADOR JONIL BARCELLOS APRESENTOU O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026 Institui a "Semana Municipal da Saltenha" e o "Saltenha Fest" no âmbito do Município de Ladário - MS, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa oficializar e perpetuar uma manifestação gastronômica e cultural profundamente enraizada na identidade da nossa população ladarense. A saltenha transcendeu a sua origem histórica para se tornar um símbolo cultural da região do Pantanal e da nossa fronteira. A instituição da "Semana Municipal da Saltenha", ancorada no sucesso do recém-lançado evento "Saltenha Fest - Ladário", representa uma estratégia eficiente de desenvolvimento econômico. Ela impulsiona o comércio local, gera renda direta para dezenas de saltenheiros e profissionais da culinária, além de atrair turistas para a Avenida 14 de Março, dinamizando a economia de nossa cidade. Ademais, ao alinhar as nossas festividades ao movimento cultural regional, Ladário consolida seu protagonismo na preservação das tradições pantaneiras. Pelo exposto, contamos com o apoio e aprovação dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.

O RELATOR VEREADOR RAPHAEL RIBEIRA, APRESENTOU O PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Na Sessão Ordinária, o Relator Vereador Raphael Ribeira, apresentou o Parecer da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Desporto. Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10h00min, na sala de reunião da Câmara Municipal de Ladário, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Desporto: composta pela vereadora Magda Xavier Chalega-PSDB (Presidente), vereador Raphael Ribera de Oliveira-PSDB (Relator) e vereador Carlos Eduardo Fernandes Silva-Republicanos (Secretário), com o Excelentíssimo Senhor Munir Sadeq Ramunieh, Prefeito Municipal de Ladário/MS, e a Ilustríssima Senhora Fernanda Borges, Secretária Municipal de Educação, para tratarem de assuntos relativos ao cumprimento do calendário escolar e aos contratos dos professores contratados da REME (Rede Municipal) no ano de dois mil e vinte e seis (2026). Na ocasião, encaminhou-se em comum acordo que os contratos dos professores não serão rompidos ao final do quarto bimestre, cumprindo-se o calendário normalmente. De forma sucinta, ficou estabelecido que o calendário escolar será cumprido e que os professores do Ensino Fundamental I e II permanecerão aplicando as etapas finais conforme consta no calendário escolar da rede municipal do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

INDICAÇÃO N.° 212 DO VEREADOR JOÃO PAULO
O Vereador JOÃO PAULO NEVES – MDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar à Mesa Diretora a presente indicação, solicitando que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ladário-MS, com cópia à Senhora Rosalina Barcelos, Diretora-Presidente da AGEMTRAT, solicitando a implantação de um redutor de velocidade (quebra-molas), acompanhado da devida sinalização vertical e horizontal, na Rua Comandante Souza Lobo, nas proximidades do Colégio São Miguel, em Ladário-MS. A presente solicitação atende a uma reivindicação dos moradores que residem na referida rua, bem como de funcionários do Colégio São Miguel, que manifestaram preocupação com a velocidade desenvolvida pelos veículos que trafegam pelo local. A implantação do redutor de velocidade e da sinalização adequada tem como principal objetivo proporcionar maior segurança aos pedestres, especialmente às crianças e adolescentes que frequentam a unidade escolar, além de prevenir acidentes e garantir mais tranquilidade aos moradores da região. Considerando o fluxo de pessoas nos horários de entrada e saída dos alunos, torna-se necessária a adoção de medidas preventivas para reduzir a velocidade dos veículos e preservar a integridade física de todos que utilizam aquela via. Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo Municipal e da AGEMTRAT para que seja realizado estudo técnico e, posteriormente, executada a implantação do redutor de velocidade e da sinalização necessária, atendendo a essa importante reivindicação da comunidade.
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