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ABR
01
01/04/2026
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JONIL JUNIOR GOMES BARCELLOS

PROJETO DE LEI Nº 009/2026 APRESENTADO PELO VEREADOR JONIL BARCELLOS

Em sessão ordinária nesta Casa Legislativa, o Vereador Jonil apresentou o Projeto de Lei nº 009 de 31 de Março de 2026 que "concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total"

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Em sessão ordinária nesta Casa Legislativa, o Vereador Jonil apresentou o Projeto de Lei nº 009 de 31 de Março de 2026 que "concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total".

Ao realizar exames diversos, em várias ocasiões o jejum total é uma solicitação indispensável para a execução de determinados procedimentos. Acontece que pessoas portadoras de diabetes não devem fazer jejum maior que oito horas, e quando for fazer exame, não deve tomar insulina se for insulinodependente ou a medicação antidiabetogenica, pois como ficará em jejum o risco de hipoglicemia é grande.

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