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JUN
30
30/06/2026
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JOSIANE BRAGA

PROJETO DE LEI Nº 017 APRESENTADO PELA VEREADORA JOSIANE "QUE ESTABELECE DIRETRIZES DE INCENTIVO À PROTEÇÃO E DE ATENÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS MÃES ATÍPICAS"

“Estabelece diretrizes de incentivo à Proteção e de Atenção às Mães Atípicas e Institui a Semana Municipal das Mães Atípicas”

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“Estabelece diretrizes de incentivo à Proteção e de Atenção às Mães Atípicas e Institui a Semana Municipal das Mães Atípicas”.

A presente proposição nasce da necessidade de reconhecer e valorizar o papel desempenhado pelas mães atípicas, mulheres que, diariamente, dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neuro desenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandam atenção permanente. Trata-se de uma realidade que impõe desafios físicos, emocionais, sociais, exigindo do Poder Público políticas que promovam acolhimento, inclusão e suporte adequado.

       Embora essas mães sejam protagonistas na garantia da qualidade de vida e do desenvolvimento de seus filhos, muitas vezes enfrentam isolamento social, sobrecarga emocional e dificuldades de acesso a serviços especializados. Assim, o presente projeto busca estabelecer diretrizes para fomentar ações de conscientização, apoio psicossocial, inclusão e fortalecimento das redes de proteção, contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.

      A instituição da Semana Municipal das Mães Atípicas representa importante instrumento para promover debates, palestras, campanhas educativas e demais ações voltadas à valorização dessas mulheres, ampliando a conscientização da população e incentivando a participação dos diversos setores da sociedade na construção de políticas públicas mais efetivas.

      Importante destacar que a presente iniciativa encontra respaldo na Lei Estadual nº 6.600, de 15 de junho de 2026, que estabelece diretrizes de incentivo à proteção e à atenção às mães atípicas no Estado de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, o projeto harmoniza-se com a legislação estadual, fortalecendo sua aplicação no âmbito municipal e demonstrando o compromisso de Ladário com a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção social.

       Diante da relevância social da matéria e dos benefícios que sua aprovação proporcionará às famílias ladarenses, conclamo os nobres pares a apoiarem esta iniciativa, votando favoravelmente ao presente Projeto de Lei, em benefício das mães atípicas e de toda a comunidade.

 

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