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16/10/2023
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SANCIONADA A LEI N.º 1.123/CML, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 - auxílio à mulher em situação de risco

SANCIONADA A LEI N

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SANCIONADA A LEI N.º 1.123/CML, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas noturnas e outros de adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco  e dá outras providências.

 

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