
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o dia 24 de junho, como feriado municipal no Município de Ladário/MS. A proposta visa reconhecer oficialmente a importância histórica, cultural e religiosa da celebração de São João para a população Ladarense.
A festividade de São João faz parte da identidade cultural do município, reunindo manifestações religiosas, tradições populares, eventos culturais e comunitários que fortalecem os laços sociais e preservam o patrimônio imaterial local. Além de seu valor espiritual para grande parte da população, a data movimenta a economia, o turismo e incentiva a valorização das tradições regionais.
Ao estabelecer o dia de São João como feriado municipal, o Poder Público reafirma seu compromisso com a preservação da cultura local, proporcionando aos cidadãos a oportunidade de participar das celebrações e homenagens ao padroeiro, fortalecendo a identidade e o sentimento de pertencimento da comunidade.
Ainda na Sessão Ordinária, o Vereador apresentou a indicação 110 que sugere alteração no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ladário (LC 138/2022) quanto a inclusão da redução da jornada de trabalho para Servidores portadores de Fibromialgia nos termos da Lei Federal nº 15.176/2025, nova Lei que reconhece a Fibromialgia como deficiência. E que seja inserido também no Estatuto dos Servidores previsão de redução na jornada de trabalho aos Servidores que possuem genitores (pai ou mãe) portadores de deficiência, conforme consolidado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No que tange aos Servidores portadores de Fibromialgia a recente Lei Federal permite a equiparação dos pacientes à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), garantindo o acesso a direitos sociais e previdenciários, sendo pacientes que têm suas limitações funcionais reconhecidas na avaliação e daí a necessidade da redução na jornada de trabalho visando dar a essas pessoas acometidas por condições complexas de saúde um período maior para tratamento da doença principalmente nos momentos de crise.
Quanto a solicitação na redução na jornada de trabalho dos Servidores que possuem genitores com idade avançada e portadores de alguma deficiência este tema já é pacificado pelo STF que garante o direito à redução na jornada de trabalho, sem diminuição de salário ou necessidade de compensação de horas, para servidores públicos que possuem filhos, pais ou dependentes com deficiência.