Centro Político-Administrativo Prefeito Hélio Benzi
RESOLUÇÃO Nº 229 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1.1 - CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar assessoramento direto à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores, especialmente na análise de matérias de alta e média complexidade de produção.
o legislativa ou de fiscalização, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Dirigir assessoria legislativa em todos os seus trabalhos;
Prestar assessoramento direto aos vereadores na análise e elaboração de minutas ou anteprojetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Indicações, requerimentos, no âmbito do gabinete dos vereadores, que exijam alto ou médio grau de complexidade;
Prestar assessoramento aos vereadores no planejamento e elaboração de pareceres, pronunciamentos e instruções;
Prestar assessoramento aos vereadores na elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências;
Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência da Câmara;
Prestar assessoramento imediato aos vereadores na busca de dados, informações e elementos relativos às variáveis que compõem o processo decisório de matérias submetidas à sua apreciação e voto;
Prestar assessoramento aos vereadores em outras atividades correlatas, quando for designado;
Executar atividades externas vinculadas as demandas parlamentares.
1.2 – CARGO: DIRETOR EXECUTIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que tem por finalidade a execução das atividades relativas à Tecnologia da Informação, ao controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis, documentos e telefonia; aos serviços de Relações Públicas, comunicação, atendimento, mídia e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Promover e supervisionar a execução das atividades relativas à Tecnologia da Informação;
Promover e supervisionar o controle de utilização dos veículos da Câmara;
Promover e acompanhar os serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia;
Promover e supervisionar os serviços de Relações Públicas, comunicação, atendimento, mídia;
Promover e supervisionar os serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.
1.3 – CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Assesorar o Vereador na execução de atividades legislativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Prestar assessoramento técnico ao vereador em todas as suas atividades legislativas;
Efetuar o atendimento às pessoas que procuram o vereador;
Organizar a agenda do vereador;
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do vereador;
Informar o vereador sobre prazos e providências das proposições e dos projetos em tramitação na Câmara;
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do vereador;
Auxiliar nas atividades administrativas do gabinete do vereador;
Executar outras tarefas correlatas.
Redigir indicações, requerimentos, matérias jornalisticas e outros documentos de interesse do vereador;
1.4 – CARGO: PROCURADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal, bem como, representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área. Elaborar pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes e Temporárias.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Representa a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, requerendo ou oficiando em todas as ações ou procedimentos de caráter administrativo em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada.
Mantém contatos, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas.
Executa levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem exarados pela Diretoria Jurídica nas matérias em tramitação, ou a pedido da Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores.
Manifesta-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria.
Emite pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar.
Emite pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal.
Assessora a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica.
Assessora a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica.
Assessora os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica.
Assessora as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
2. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
2.1 CARGO: CONTROLADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle Interno da Câmara Municipal, promover a sua integração operacional.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo – recebimento de diligências e coordenação das atividades para elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
Assessorar a Câmara nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em relação ao Orçamento do Legislativo;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites de gastos total com pessoal em relação à Receita Corrente Liquida e o limite constitucional;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas atividades da Câmara;
Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento total dos gastos da Câmara Municipal em relação às despesas total do Legislativo e as despesas total com pessoal, nos termos do artigo 29-A e seguinte da Constituição Federal e do inciso VI do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar federal nº 101/2000, em especial ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Orçamento da Câmara Municipal, acompanhar quando do envio à Câmara na fase do Processo Legislativo o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
Manifestar-se, quando solicitado pela Presidência da Câmara acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de Controle Interno do Legislativo;
Alertar formalmente a autoridade administrativa da Câmara para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração da Câmara não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal na forma da Lei, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
2.2 CARGO: CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a execução de atividades relacionadas à contabilidade da Câmara Municipal, controle orçamentário, financeiro e patrimonial.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Organizar para envio à Prefeitura em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento;
Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço da Câmara contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em decorrência da necessidade;
Emitir relatórios de transparência da gestão fiscal;
Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a cobertura de créditos adicionais;
Examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, os extratos e as conciliações bancárias;
Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;
Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara, em todos os seus aspectos;
Executar outras tarefas afins de incumbência da área contábil e financeira.
2.3 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, atividades rotineiras de apoio aos trabalhos legislativos, bem como aos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos
Digitar ou datilografar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
Conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-as para assinatura, quando for o caso;
Executar outras tarefas afins;
Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações - receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da câmara;
Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões;
Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos pare protocolo;
Registrar a tramitação de papéis e documentos; o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;
Digitar ou datilografar os serviços de protocolo da câmara:
Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
Executar outras tarefas afins;
Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação:
Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da câmara;
Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do município; informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos mediante recibo;
Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;.
Organizar e manter de forma completa as colações de revistas e publicações da biblioteca;
Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
Executar outras tarefas afins;
Na qualidade de agente responsável pelo apoio às ,atividades de administração de pessoal:
Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da câmara;
Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
Organizar a identificação e a matricula dos servidores da câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais;
Digitar ou datilografar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da câmara;
Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da câmara;
Verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
Executar outras tarefas afins;
Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de material e patrimônio:
Manter atualizado o cadastro de fornecedores da câmara;
Digitar ou datilografar os pedidos de compras e as requisições de material;
Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais;
Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso;
Elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
Manter estoque de materiais;
Manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da câmara;
Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
Efetuar as atividades de tombamento, carga e inventário dos bens da câmara;
Classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos;
Participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da câmara;
Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
Zelar pelo equipamento de escritório da câmara;
Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
Executar outras tarefas afins;
Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e finanças:
Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira;
Conferir a emissão de guias de pagamento;
Auxiliar na preparação dos balancetes;
Auxiliar na preparação do balanço financeiro;
Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da câmara;
Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da câmara;
Executar outras tarefas afins.
2.4 – CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de vigilância, portaria, copa, limpeza, pequenos mandos e entrega em geral, bem como a realização de tarefas simples de escritório.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara;
Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes aos locais desejados;
Receber e transmitir recados;
Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas determinadas;
Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
Fazer pacotes e selar correspondência;
Levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;
Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café, e outros materiais, quando necessário;
Fazer e servir café, sucos e água; lavar copos, xicaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
Afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
Regular o volume do som nas instalações da Câmara;
Operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos reproduzidos;
Executar outras tarefas afins.
Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares;
Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
Zelar pelo edifício da Câmara na parte interna e externa, lavar e limpar os banheiros, lavar e limpar o piso, lavar e limpar calçadas, paredes e outros;
Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
Transcrever documentos em livros e arquivá-los quando solicitado;
Executar pequenos mandados pessoais;
Atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais;
Executar outras tarefas afins.
Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
Fazer e servir café, sucos e água;
Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes.
Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;