
Altera a redação do § 5º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal de Ladário/MS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ladário/MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O § 5º do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Ladário/MS passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. […]
§5º. A eleição para a renovação da Mesa Diretora referente ao biênio subsequente realizar-se-á até o dia 14 de dezembro do 2º (segundo) ano legislativo, em sessão ordinária ou extraordinária especialmente convocada para esse fim, sob a direção do Presidente da Câmara, que receberá as inscrições das chapas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão, sendo a posse dos eleitos efetivada em 1º de janeiro do ano seguinte.
Artigo 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.