O Vereador Jonil Barcellos na Sessão Ordinária, solicita que seja REVOGADO, o Decreto Municipal 4.848/PML de 1º de Outubro de 2019 ainda em vigor, que dispõe sobre a “dispensa do controle de ponto eletrônico para cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, conforme redação dada pelo Art. 1º do referido Decreto, pois a dispensa dos servidores comissionados quanto a obrigatoriedade no registro do ponto eletrônico pode infringir princípios como da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.