
Em Sessão Ordinária nesta Casa Legislativa, o vereador João Paulo apresentou o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Municipio de Ladário/MS, onde altera a redação do §5º do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal de Ladário/MS.
O vereador justificou que, a redação atualmente vigente vincula a realização da eleição a data e horário excessivamente rígidos, o que na prática, pode gerar dificuldades operacionais, especialmente diante de situações excepcionais como coincidência com recessos, feriados, impedimentos regimentais ou necessidade de convocação de sessão específica. A proposta que fora apresentada na sessão ordinária, estabelece que a eleição seja realizada até o dia 14 de dezembro do 2º ano legislativo, permitindo que o ato ocorra em sessão ordinária ou extraordinária especialmente convocada para esse fim. Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento institucional, alinhada às boas práticas legislativas e à realidade do funcionamento desta Casa.