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16 de Outubro, 15:37
SANCIONADA A LEI N.º 1.123/CML, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 - auxílio à mulher em situação de risco
SANCIONADA A LEI N.º 1.123/CML, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas noturnas e outros de adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e dá outras providências.