
Em sessão ordinária nesta Casa Legislativa, a Vereadora Josiane Braga apresentou MOÇÃO de APLAUSOS e CONGRATULAÇÕES ao 3º Grupamento de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, em especial aos militares relacionados a seguir, reconhecimento os relevantes serviços prestados através do projeto “Bombeiros na Escola: Aluno Cidadão” em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
- Coordenador e instrutores do Projeto “Bombeiros na Escola”:
1° Sargento BM Francisco De Assis Serataia Menacho.
- Instrutores:
SD BM Luis Fellipe Arruda Rodrigues Paiva;
SD BM Vinícius Vernochi De Moraes;
SD Temporário Antônio Carlos Vieira Bispo Da Silva;
SD Temporário Reyver Leite Juliano;
SD Temporário Renato Da Silva Flores;
SD Temporário Luiz Antônio Monteiro Cordeiro;
SD Temporário Fernandinho Taceo De Sales;
SD Temporário Maurício Dos Santos Pires Júnior.
A Vereadora justificou que, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, órgão subordinado operacionalmente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, possui suas competências estabelecidas no art. 144 da Constituição Federal, no art. 50 da Constituição Estadual e no art. 2º da Lei Complementar nº 188, destacando-se, entre elas, a atribuição de estimular o respeito à cidadania por meio de ações de natureza preventiva e educacional.
Nesse contexto, o Projeto Social “Bombeiros na Escola” apresenta-se como uma iniciativa de elevado alcance social e educativo, fundamentada nos preceitos adotados pelos colégios militares brasileiros, pautados na hierarquia e disciplina. O projeto atua como importante ferramenta de apoio ao ensino regular, especialmente no fortalecimento da formação disciplinar e na oferta de instruções complementares voltadas ao civismo, prevenção de incêndios, prevenção de acidentes domésticos, noções de primeiros socorros, ordem unida, entre outros conteúdos relevantes à formação cidadã.
A experiência observada em instituições de ensino com modelo semelhante evidencia impactos altamente positivos, tais como o fortalecimento do respeito entre alunos e professores, o desenvolvimento do civismo e do respeito aos símbolos nacionais, a melhoria na organização pessoal, no cumprimento de horários e no rendimento escolar, além da promoção de valores essenciais à convivência em sociedade. Ademais, a presença do Bombeiro Militar no ambiente escolar contribui significativamente para a promoção da segurança e da ordem, auxiliando na redução de situações de violência, bullying e indisciplina, bem como na inibição de práticas prejudiciais ao ambiente educacional.
Importante destacar, ainda, que experiências similares demonstram que escolas que adotam modelos com maior disciplina institucional tendem a apresentar melhores resultados educacionais, reforçando a eficácia de iniciativas como o presente projeto.
Ressalta-se, por oportuno, que a Lei Ordinária nº 1.221, de 16 de dezembro de 2025, que “autoriza como política pública o Projeto Bombeiros na Escola: Aluno Cidadão, no âmbito do Município de Ladário-MS e dá outras providências”, é de autoria desta subscritora, evidenciando o compromisso com a promoção de políticas públicas voltadas à educação, cidadania e prevenção social. Dessa forma, resta evidente que o Projeto “Bombeiro na Escola” promove benefícios concretos à comunidade escolar, contribuindo não apenas para a prevenção da violência, mas também para a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e comprometidos com a sociedade.
Diante do exposto, a presente Moção de Congratulação se justifica como forma de reconhecimento público ao excelente trabalho desenvolvido pelo 3º Grupamento de Bombeiros Militar, cuja atuação merece destaque e valorização em âmbito estadual.